Alternativa para a
unificação do PIS/Cofins

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“Será um estímulo à sonegação, justamente a anomalia
que a reforma deveria corrigir”.

 

Marcos Cintra

 

O PIS/Cofins único como está sendo proposto pelo governo é uma ação tímida frente à magnitude dos problemas tributários do País. Esse é um dos impostos mais complexos e de maior custo para o contribuinte. Mantida a proposta de unificação sobre o valor agregado, as empresas continuarão tendo que lançar informações para apurar o tributo a recolher e a ampliação dos insumos sujeitos ao crédito vai exigir uma alíquota em torno de 10% para as duas contribuições. Portanto, será um estímulo à sonegação, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve corrigir.
A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota inferior a 1%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado.
Com base no último dado da Receita Federal (Carga Tributária no Brasil – 2010) a receita gerada pelo PIS/Cofins não-cumulativo em 2010 foi de R$ 120,5 bilhões e para obter a mesma arrecadação bastaria uma Contribuição sobre a Movimentação Financeira (CMF) de 0,92%. O governo poderia até ser mais ousado e substituir também o PIS/Cofins cumulativo, cuja arrecadação foi de R$ 42,4 bilhões, e a alíquota da CMF seria de apenas 1,25%. Ou seja, em vez de acabar com dois impostos e ter um com alíquota de cerca de 10%, e que manteria uma estrutura de alto custo para o poder público e para as empresas, a movimentação financeira permite substituir quatro tributos por um, aplicando uma alíquota de apenas 1,25%, e ainda reduzir os desembolsos administrativos.
A alíquota reduzida com a CMF é possível porque todos vão pagar essa contribuição, ao contrário da proposta do governo, que manteria um alcance limitado e, por isso, uma alíquota alta. Ademais, cumpre dizer que a expectativa revelada pelo governo de facilitar a vida das empresas e a fiscalização da Receita Federal tem uma vertente importante que é o fato desse tipo de imposto minimizar os litígios que se arrastam no judiciário. Um levantamento do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2009, comparando ações judiciais relacionadas a vários tributos, mostra que no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorreram 4399 acórdãos envolvendo o PIS, 3615 a Cofins, 1758 o IPI e 1010 o IRPJ. Em relação a CPMF, um tributo sobre a movimentação financeira, foram 168 casos.
A CPMF foi adotada de modo oportunista e com imperfeições, por isso deu margem a algumas disputas na justiça. Porém, a experiência revelou que o tributo possui um grande potencial para a economia brasileira usufruir dos benefícios da simplicidade e para a implementação de um ambiente menos conflituoso e com menor risco para as empresas e para o governo.
A CMF como substituta do PIS/Cofins poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros impostos burocráticos e de alto custo como essas duas contribuições poderiam ser substituídos gradualmente por esse tributo que já provou ser simples, barato e imune à evasão.

 

(Colaboração de Marcos Cintra, doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. www.marcoscintra.org / [email protected]).

 

Publicado na edição n° 9415, dos dias 21 e 22 de junho de 2012.