Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico

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Antônio Carlos Mendes Thame

 

Uma paciente fraturou o fêmur direito em acidente de trabalho e foi submetida a uma cirurgia em setembro de 2002. Em novembro do mesmo ano, seu médico a encaminhou para tratamento fisioterápico, que teve início em janeiro de 2003. O tratamento durou sete meses. Segundo ela, mesmo com o tratamento, as dores permaneceram nas pernas e costas.
Exames radiológicos constataram que houve um encurtamento do membro inferior direito, o que trouxe perturbação psicológica, e com isso a necessidade de passar por tratamento psiquiátrico e tomar remédios fortes. Persistindo as dores, mais exames médicos foram realizados em junho de 2004 por outro especialista em ortopedia, que verificou a necessidade de tratamento cirúrgico emergencial. Isso só ocorreu quatro anos após a primeira cirurgia.
Para o STJ, ficou evidenciada a gravidade dos danos físicos com encurtamento de perna, realização de nova cirurgia, enxerto ósseo, além dos danos psicológicos de ter se submetido a todo o tratamento e passado a conviver com o problema físico referido. Assim, todas essas circunstâncias evidenciaram a necessidade de aumento da indenização, título de danos morais, no valor de R$ 50 mil.

 

(Colaboração de Antônio Carlos Mendes Thame é deputado federal (PSDB-SP), professor licenciado da ESALQ-USP e advogado (PUC-Campinas). Encaminhe sua sugestão ou questionamento para o e-mail: [email protected]  e twitter.com/mendesthame).

Publicado na edição n° 9407 dos dias 31 de maio e 1° de junho de 2012.