Saúde do trabalhador versus “jeitinho brasileiro”

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A concessão de atestados precisa ter mais critério para não acabar com a credibilidade do documento.

Desde as primeiras lutas sindicais, no século XX, feitas por imigrantes europeus, espanhóis e italianos, havia reivindicação para assegurar remuneração dos trabalhadores que fossem obrigados, por problemas de saúde, a se afastar do emprego temporariamente. O direito foi conquistado, porém, nos dias atuais é inegável o abuso.
Por lei, abaixo dos 15 dias de afastamento quem deve se responsabilizar pela remuneração do empregado é o empregador; decorrido este prazo, fica a cargo do sistema previdenciário. A malandragem não acontece acima dos 30 dias, porque as perícias médicas são rigorosas, há quem acuse de serem até injustas, mas afasta quem pretende agir de má fé.
O que em geral mais acontece são os atestados obtidos com médicos plantonistas ou de postos de saúde, para se faltar de um a dois dias do trabalho. Com a fila de pacientes para serem atendidos, horário apertado, os médicos nem sempre, de fato, examinam cuidadosamente os solicitantes do atestado, para descobrir se as queixas procedem.
Conforme apurado pela reportagem, por coincidência ou propositadamente, apenas uma investigação pode acabar com as dívidas, nas vésperas de feriados prolongados, acontece dos prontos-socorros serem invadidos por pedidos de atestados.
Este comportamento pode, e muito, prejudicar quem de fato precisa manter o benefício de se curar em casa. Não há de demorar para algum legislador propor padrões mais rígidos para concessão do documento.
O prejuízo financeiro causado pelas folgas inadequadas é o aumento dos gastos de empresas e do setor público com folha de pagamento e consequente perda de competitividade do Brasil.
Sindicatos, entidades patronais e Conselho Regional de Medicina precisam discutir formas de moralizar a concessão do atestado médico para afastamento do trabalho e abono de faltas.

(…)

Leia mais na edição nº 9723, dos dias 24 e 25 julho de 2014.